O Reformista

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Médico,Católico, Militante do PSD, antonioalvim@netcabo.pt, 96 60 99 868

Sexta-feira, Fevereiro 24, 2006

Propostas de estatutos III

Para que possa haver primárias para a escolha dos candidatos a deputados os artigos seguintes são fundamentais. Sem eles as "directas" para a escolha de deputados serão uma catástrofe.
art.30
Conselho de Deputados

1.Todos aqueles que fizerem parte das listas de candidatos a deputados à Assembleia da República apresentadas pelo PSD, constituem-se em Conselho de Deputados a fim de, em articulação com Comissão Política do Partido , definirem a actuação concertada do Partido na sua vertente parlamentar, designadamente as políticas a promover e a defender, bem como as posições a tomar na Assembleia da República.

& Enquanto os candidatos a deputados pelas listas do partido não forem escolhidos por votação directa dos militantes dos círculos porque concorreram, só os Deputados Eleitos com assento no Plenário da Assembleia da República, terão direito a voto.

2…
a) Eleger entre os seus membros, e sob proposta do Presidente do Partido aprovada pela Comissão Política Nacional, a Direcção do Conselho de Deputados, órgão que assegura, sem solução de continuidade, a representação política do Conselho de Deputados no âmbito da respectiva competência;

b) Designar os candidatos do Partido aos cargos internos e exteriores à Assembleia da República,
sob proposta da Direcção, em conformidade com as orientações da Comissão Política Nacional;

c) Distribuir os Deputados pelas Comissões Parlamentares, sob proposta da Direcção;
d) Aprovar o regulamento interno do Conselho de Deputados, que determinará, designadamente, a composição da Direcção;
e) Em geral, pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à Assembleia da República e
as posições que perante elas deverão ser adoptadas.


3. Os candidatos a deputados serão eleitos por voto secreto pelos militantes dos círculos eleitorais respectivos através de autoproposição ou no caso de não serem militantes do Partido sob proposta da Comissão Política de secção interessada, da C.P Distrital interessada ou da C.P. Nacional.

& Se as listas à Assembleia da República forem uninominais ou expressem uma ligação nominal a cada circulo, as eleições serão por maioria absoluta com segunda volta entre os dois mais votados se necessário. Se as listas forem plurinominais sem individualização de um deputado por circulo então será utilizado o método de Hondt.

Art-31 A
Direcção do Conselho de Deputados

A Direcção do Conselho de Deputados é eleita pelos membros , sob proposta do Presidente do Partido aprovada pela Comissão Política Nacional.
Compete-lhe em articulação com o Presidente do Partido:
a) Convocar e dirigir o Conselho de Deputados.
b) Designar em cada momento quem, de entre os membros do Conselho de Deputados, representará o Partido no Plenário da Assembleia da República nos termos que a lei o permita.
c) Fazer as propostas referidas nas alíneas b) e c) do nr. 2 do artigo anterior nos termos que a lei permitir.
d) Zelar pelo sucesso efectivo das deliberações do Conselho de Deputados.
Para que possa haver primárias para a escolha dos candidatos a deputados os artigos acima são fundamentais. Sem eles as "Directas" para a escolha de deputados serão uma catástrofe.

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